Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 003

DIVULGA JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Senhora Edineia Valtrick, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público nº 001/2024, nomeada pelo Decreto nº 983, de 1º de abril de 2024, em cumprimento ao disposto no item 18.6 do Edital do Concurso Público nº 001/2024, torna público o que segue:

1. FICA DIVULGADO O JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, PUBLICADO ATRAVÉS DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002, DE 24/04/2024, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL COMPLEMENTAR; 2. FICA DIVULGADA RESPOSTA AO RECURSO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, CONFORME ANEXO II DESTE EDITAL COMPLEMENTAR.

A íntegra deste Edital poderá ser consultada nos murais da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT, nos sites da Prefeitura - https://www.claudia.mt.gov.br/ e banca organizadora - https://institutoatame.org.br/

Cláudia/MT, 30 de abril de 2024.

Edineia Valtrick

Comissão Examinadora do Concurso Público nº 001/2024

Presidente

RECURSO: IMPUGNAÇÃO CONTRA O EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024, DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT.

Diante da interposição de recurso contra o Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2024, passamos a responder a seguir:

Do(s) Recurso(s):

1. CONTRA A AUSÊNCIA DE VAGA PARA O ARQUITETO E URBANISTA:

Conteúdo do recurso:

[...] O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso – CAU/MT apresenta impugnação ao Edital de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Município de Cláudia-MT. Desta forma, o CAU/MT discorre a fundamentação adiante. [...]

[...] Em atenção ao que dispõe o Anexo II, referente aos Conhecimentos Específicos, a página 15 do presente Concurso Público aborda sobre os conhecimentos necessários para o cargo do Engenheiro Civil [...]

[...] Além disso, o Anexo IV, que dispõe sobre as atribuições de cada cargo, apresenta descrição detalhada das atividades a ser desenvolvida no cargo do profissional de Engenharia Civil, na página 21 do referido Edital de Concurso Público [...]

[...] Cabe mencionar que os profissionais arquitetos e urbanistas também possuem atribuição técnica para desempenhar as atividades listadas na descrição acima mencionada, conforme previsão na Resolução CAU/BR Nº 21/2012, a qual dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista, e pode ser consultada através do seguinte link: https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao21/. [...]

[...] Pelo exposto, o presente Conselho, no exercício das suas atribuições, que abarcam rotina de fiscalização de editais e licitações, verificou que a manutenção dos termos atuais do quadro de cargos do presente Edital apontado neste relatório, excluindo a presença do cargo de arquiteto e urbanista, configura descumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, Art. 9º, inciso I [...]

[...] DO PEDIDO

Em resumo, para sanar as inconformidades constatadas no exame do Edital de Concurso Público Nº 001/2024 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, o CAU/MT requisita que inclua no certame vaga para o cargo de arquiteto e urbanista, considerando que as atribuições elencadas no edital também são exercidas por profissionais da arquitetura e urbanismo.

Ato contínuo, serve da presente para sanar as inconformidades constatadas no exame do Edital de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Município de Cláudia-MT, o CAU/MT requisita que sejam adotadas as providências mencionadas nesta impugnação. [...]

Da Resposta ao Recurso:

RECURSO INDEFERIDO: Sobre o pedido de inclusão de oferta do cargo de Arquiteto e Urbanista no Edital de Abertura do Concurso Público 001/2024 do Município de Cláudia-MT, o presente recurso não assiste ao recorrente, apesar de as duas profissões, Engenheiro Civil e Arquiteto e Urbanista, possuírem algumas semelhanças entre as suas atribuições, até certo ponto. O fato de o cargo de Engenheiro Civil ser ofertado, no referido certame em discussão, se dá devido à necessidade de suas atribuições específicas, atualmente, para a gestão da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT. Além disso, o fato de se fazer constar no Edital de Abertura do Concurso Público as atribuições, na íntegra, do cargo de Engenheiro Civil, em que também traz algumas semelhanças às atribuições do Arquiteto e Urbanista, se dá por força Lei Municipal de criação de cargos, que neste caso, é a Lei Complementar nº 013, 11 de dezembro de 2013, Anexo X - Perfil Profissional dos Cargos. Portanto, não há que se falar em inconformidade.Ademais, o fato de o CAU/MT sugerir a inclusão de vaga no Certame do Município de Cláudia-MT, caracterizaria a interferência, de certa forma, nos atos administrativos de gestão do Executivo do Município, considerando que, para se abrir uma vaga teria que haver uma necessidade real, além de planejamento para tanto, dentre outras providências legais, não sendo possível apenas pela mera retificação do Edital de Abertura do Certame para tal fim, de imediato.

Diante de todo o exposto, indeferimos o presente recurso.