Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

Política Anual de Investimentos 2024

Política Anual de Investimentos

2024

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE

COMODORO - MT

Sumário

1. APRESENTAÇÃO.. 3

1.1 DEFINIÇÃO DE POLÍTICA DE INVESTIMENTOS. 3

1.2 OBJETIVO.. 4

1.3 BASE LEGAL. 5

1.4 VIGÊNCIA.. 5

2. CONTEÚDO.. 5

2.1 MODELO DE GESTÃO.. 6

2.2 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO.. 8

2.3 CENÁRIO ECONÔMICO EM 2023. 9

3 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 2024. 14

3.1 PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS. 23

4. LIMITES PARA INVESTIMENTOS DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.. 25

5. PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS. 25

7. ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS. 27

8. PLANO DE CONTINGÊNCIA.. 28

9. TRANSPARÊNCIA.. 28

10. ALÇADA PARA O GESTOR DO RPPS. 29

11. DISPOSIÇÕES FINAIS. 29

1. APRESENTAÇÃO 1.1 DEFINIÇÃO DE POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

A Política de Investimentos é um documento fundamental para a gestão de recursos financeiros de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no contexto previdenciário. Ela estabelece as diretrizes e regras que orientam todo o processo de investimento dos recursos previdenciários, incluindo, em alguns casos, os ativos imobiliários que fazem parte do patrimônio do RPPS.

Aqui estão alguns pontos - chave da Política de Anual de Investimentos:

Objetivos e Princípios: A política define os objetivos dos investimentos, que geralmente incluem segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e adequação às obrigações atuariais. Além disso, ela pode mencionar princípios como boa fé e motivação, garantindo que a gestão dos recursos seja realizada de maneira ética e responsável.

Gestão e Governança: A política também descreve como a gestão dos investimentos será realizada, incluindo a estrutura de governança, responsabilidades dos gestores de investimentos e comitês envolvidos, bem como os processos de tomada de decisão.

Alocação de Ativos: Ela estabelece diretrizes sobre a alocação de ativos, ou seja, como os recursos serão distribuídos entre diferentes classes de investimento, como ações, títulos, imóveis, entre outros.

Diversificação: A política geralmente promove a diversificação da carteira de investimentos como forma de reduzir o risco.

Horizonte de Investimento: Pode definir o horizonte de tempo para os investimentos, levando em consideração as obrigações atuariais de longo prazo de um RPPS.

Revisões Periódicas: Geralmente, a política estabelece a necessidade de revisões periódicas para garantir que ela esteja alinhada com as condições econômicas atuais e com os objetivos de longo prazo do RPPS.

Transparência e Prestação de Contas: A política enfatiza a importância da transparência na gestão de recursos previdenciários e pode incluir requisitos de prestação de contas.

Conformidade Legal: Ela deve estar em conformidade com as regulamentações e leis aplicáveis, garantindo que todas as atividades de investimento cumpram os requisitos legais.

Perfil de Risco: Define o perfil de risco aceitável, levando em consideração a tolerância ao risco do RPPS.

A Política de Investimentos é um guia estratégico que visa garantir que os recursos financeiros de um RPPS sejam gerenciados de maneira responsável e alinhada com seus objetivos de longo prazo, ao mesmo tempo em que assegura a transparência e a conformidade com as regulamentações vigentes.

1.2 OBJETIVO

O propósito desta Política de Investimentos é contribuir para a realização da principal missão deste RPPS: assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos servidores do município, buscando retornos financeiros apropriados e proporcionais aos riscos inerentes a cada investimento efetuado ao longo da vigência deste documento.

Caso ocorram mudanças na legislação que, de alguma maneira, tornem as diretrizes estabelecidas inadequadas, esta Política de Investimentos e os procedimentos dela decorrentes podem ser revisados durante a sua aplicação, mediante proposta de alteração. Isso tem como objetivo evitar exposições desnecessárias a riscos e garantir a conformidade com as novas diretrizes legais, enquanto protege os interesses dos servidores vinculados a este RPPS.

Além disso, a Política de Investimentos também pode ser adaptada em resposta a fatores de mercado ou à evolução da gestão deste regime próprio de previdência social.

1.3 BASE LEGAL

A Política de Investimentos dos RPPSs brasileiros deve acatar as diretrizes da legislação vigente especialmente a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021 e a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social nº 1.467/22.

1.4 VIGÊNCIA

A vigência desta Política de Investimentos compreenderá todo ano de 2024 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo órgão superior competente do RPPS sendo que, justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação.

2. CONTEÚDO

O art. 4º da Resolução CMN nº 4.963/21, que dá as diretrizes e conteúdo sobre a Política de Investimentos, dos RPPS’s brasileiros trazendo o seguinte texto:

Art. 4º. Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:

I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras;

II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;

III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução;

IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica;

V - a metodologia, os critérios e as fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos de que trata o art. 3º;

VI - a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento;

VII - a metodologia e os critérios a serem adotados para avaliação e acompanhamento do retorno esperado dos investimentos;

VIII - o plano de contingência, a ser aplicado no exercício seguinte, com as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento dos limites e requisitos previstos nesta Resolução e dos parâmetros estabelecidos nas normas gerais dos regimes próprios de previdência social, de excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos.

2.1 MODELO DE GESTÃO

Os investimentos poderão acontecer de forma direta e/ou indireta:

Forma Direta: quando o(s) investimento(s) ou desinvestimento(s) ocorrerem via Títulos Públicos Federais, operações compromissadas lastreadas nestes títulos e títulos de emissão de instituições financeiras bancárias, dentro dos limites permitidos pela Resolução CMN nº 4.963/21 e na conhecida “lista exaustiva” onde estas estão relacionadas.

Forma Indireta: quando o (s) investimento (s) ou desinvestimento (s) ocorrerem via cotas de fundos investimentos também respeitando os limites desta Resolução. O RPPS adota o modelo de gestão própria significando que as decisões de novos investimentos e realocações dos recursos financeiros previdenciários são tomadas pela Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselho.

Para balizar as decisões poderão ser solicitadas opiniões de profissionais externos, como da Consultoria de Investimentos contratada, outros RPPS, instituições financeiras, em cursos contratados ou por outros meios que a gestão do RPPS considere válida para o aperfeiçoamento da execução da política de investimentos.

Ao longo da execução de política de investimentos em 2024 poderá ser avaliada a adoção de uma GESTÃO MISTA, que é aquela, prevista na legislação, e é realizada por entidade autorizada e credenciada, pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários e contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação e atendendo os parâmetros definidos pela gestão deste RPPS.

Este regime próprio de previdência, social se for o caso, deverá manter política de contratação e monitoramento periódico dos prestadores de serviço, de forma a verificar, no mínimo, que os prestadores cumpram, satisfatoriamente:

I - Os requisitos e condições estabelecidos na legislação aplicável;

II - As condições, exigências e finalidades estabelecidas no contrato.

Em ambas as formas de aplicação dos recursos, este regime próprio de previdência social deverá manter registro, por meio digital e ou físico de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos.

2.2 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO

As aplicações dos recursos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS.

Para isso, deverão ser acompanhados, especialmente antes de qualquer aplicação que implique em prazos para desinvestimento – inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, os fluxos de pagamentos dos ativos assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do RPPS.

Tais aplicações deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, conforme § 1º do art. 115 da Portaria MTP 1.467/2022. Visando atender ao equilíbrio atuarial e financeiro na alocação dos recursos, a gestão deste RPPS buscará realizar estudos que evidenciem carteiras de investimentos mais eficazes para suportar seu passivo previdenciário com segurança com apoio do conhecido ESTUDO DE ALM. Neste estudo, é considerada a compatibilidade de cada investimento da carteira ao perfil previdenciário do RPPS, avaliando o contexto econômico atual e projetado, o fluxo de caixa dos ativos e passivos previdenciários e as perspectivas de oportunidades favoráveis à maximização da rentabilidade dentro dos limites e preceitos técnicos e legais.

A Resolução CMN nº 4.963/21 determina que os recursos dos RPPS devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:

I – Renda fixa

II – Renda variável

III – Investimentos no exterior

IV – Investimentos estruturados

V – Fundos Imobiliários

VI – Empréstimos Consignados

São considerados investimentos estruturados:

I - Fundos de investimento classificados como multimercado;

II - Fundos de investimento em participações (FIP); e

III - Fundos de investimento classificados como “Ações - Mercado de Acesso”.

Para isso, iremos analisar o panorama econômico atual em 2023 e projetar as tendências para o ano seguinte, em 2024.

2.3 CENÁRIO ECONÔMICO EM 2023

O relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) aponta que, em um cenário de desaceleração da economia global, o Brasil está projetado para crescer mais do que a média global. As estimativas indicam um crescimento de 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2023, o que representa um aumento de 1 ponto percentual em relação à estimativa anterior divulgada em julho.

Enquanto isso, a projeção de crescimento da economia global foi revisada para baixo, passando de 3,5% para 3% para o mesmo ano. Para 2024, o FMI melhorou a previsão de crescimento do Brasil, de 1,2% para 1,5%, embora tenha reduzido ligeiramente a projeção de crescimento global de 3% para 2,9%. De acordo com o relatório, três fatores principais contribuíram para a melhoria das estimativas econômicas para o Brasil:

Agricultura dinâmica: A performance positiva do setor agrícola no primeiro semestre do ano teve um impacto significativo no desempenho econômico do Brasil. Serviços resilientes: Os setores de serviços mostraram resistência e capacidade de adaptação, o que ajudou a impulsionar a economia do país. Consumo forte devido a estímulos fiscais: Estímulos fiscais, como medidas de apoio financeiro do governo, ajudaram a manter um consumo robusto, o que, por sua vez, teve um efeito positivo na economia.

Esses fatores combinados resultaram em uma melhoria nas perspectivas de crescimento econômico para o Brasil em relação às estimativas iniciais. Vale ressaltar que as previsões econômicas estão sujeitas a mudanças e podem ser influenciadas por uma série de fatores, incluindo condições econômicas globais, políticas governamentais e eventos imprevistos.

É interessante notar que, embora o FMI tenha melhorado suas projeções para o Brasil, ele também destacou diversos riscos econômicos que merecem atenção. Esses riscos incluem:

Inflação persistente: A inflação contínua é um fator de preocupação, pois pode afetar o poder de compra das famílias e a estabilidade econômica. Endividamento das famílias: O alto nível de endividamento das famílias pode representar um risco, uma vez que dívidas excessivas podem levar a problemas financeiros e impactar o consumo. Falta de espaço fiscal para gastos prioritários: A capacidade do governo de implementar políticas fiscais, como investimentos em infraestrutura e programas sociais, pode ser limitada devido à situação das finanças públicas. Riscos decorrentes das mudanças climáticas: As mudanças climáticas representam um desafio global que pode afetar a economia brasileira, especialmente no que diz respeito à agricultura e à gestão de recursos naturais.

As projeções do FMI estão mais alinhadas com as estimativas do governo brasileiro, que também prevê um crescimento econômico sólido nos próximos anos. No entanto, é importante lembrar que as previsões econômicas são baseadas em várias suposições e podem ser influenciadas por eventos imprevistos e mudanças nas condições econômicas e políticas. As projeções do Banco Central e do mercado financeiro também oferecem uma visão adicional das expectativas econômicas do país, embora possam variar em termos de números e cenários. Portanto, é essencial monitorar de perto o desenvolvimento econômico e os fatores de risco à medida que a situação evolui.

Taxa Selic

As expectativas para a taxa Selic, a taxa de juros básica da economia brasileira, estão sendo mantidas em 11,75% ao ano para o fim de 2023, de acordo com o Boletim Focus do Banco Central. Isso representa a oitava semana consecutiva em que essa previsão permanece inalterada e está de acordo com a sinalização mais recente do Comitê de Política Monetária (Copom), que indicou um ritmo de corte de 0,50 ponto percentual como o mais apropriado para as próximas reuniões. Atualmente, a taxa Selic está em 12,75% após duas reduções.

Para o término de 2024, a mediana das expectativas também se manteve em 9,00%. Essa estabilidade nas projeções reflete a avaliação dos analistas de mercado em relação à política monetária do país e às perspectivas econômicas.

Fonte: Banco Central

É importante observar que a taxa Selic desempenha um papel crucial na economia, afetando o custo do crédito, o comportamento dos investidores e o controle da inflação. As decisões sobre a taxa de juros são tomadas pelo Copom, com base em análises da situação econômica, inflação e outros indicadores.

Essas projeções são atualizadas regularmente com base em novos dados econômicos e eventos globais, e podem mudar à medida que as condições econômicas evoluem. Portanto, é fundamental acompanhar as atualizações das previsões da taxa Selic, pois elas têm impacto direto nos mercados financeiros e nas decisões de investimento.

As informações fornecidas indicam que o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil mantém sua perspectiva de redução da taxa Selic em 0,50 ponto percentual nas próximas reuniões, considerando esse ritmo como apropriado para manter uma política monetária contracionista que contribua para o processo de desinflação. No entanto, eles também observaram que a "barra" para acelerar o ritmo de corte está mais alta, especialmente devido aos novos riscos associados ao cenário econômico global.

As projeções do Boletim Focus indicam que as expectativas para a taxa Selic no final de 2025 e 2026 se mantêm em 8,50%, o que sugere uma estabilidade nas expectativas de médio prazo para a política monetária brasileira. É importante lembrar que as decisões do Copom são baseadas em uma análise detalhada da economia, incluindo a inflação, o crescimento econômico, os riscos internos e externos, entre outros fatores. As projeções de taxas de juros estão sujeitas a mudanças à medida que a situação econômica evolui e novos dados se tornam disponíveis.

IPCA

As expectativas inflacionárias, conforme relatadas no Boletim Focus do Banco Central, mostram um cenário de relativa estabilidade nas projeções para a inflação oficial nos próximos anos:

A projeção para a inflação oficial em 2023 permaneceu em 4,86%, mantendo-se praticamente estável em comparação com a semana anterior. Há um mês, a mediana era um pouco mais alta, em 4,92%. Para 2024, que é um foco importante da política monetária, a projeção variou muito pouco, de 3,86% para 3,87%. Um mês antes, era de 3,88%. Considerando apenas as estimativas atualizadas nos últimos cinco dias úteis, a mediana para 2023 variou ligeiramente de 4,85% para 4,83%, o que representa uma redução nas expectativas de inflação para esse ano. Para 2024, a projeção passou de 3,88% para 3,83%, também sugerindo uma leve redução nas expectativas.

Fonte: IBGE

Esses números indicam que, de acordo com as estimativas dos analistas, a inflação permanece sob controle e não está mostrando grandes variações nas projeções. No entanto, as projeções de inflação podem ser influenciadas por uma série de fatores econômicos, incluindo a política monetária, a situação fiscal, os preços internacionais das commodities e outros eventos econômicos e políticos. Portanto, essas projeções são monitoradas de perto pelas autoridades econômicas e investidores, pois têm implicações importantes para a política monetária e as decisões de investimento.

Ibovespa

O desempenho do Ibovespa, o principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), é um indicador importante da saúde econômica do Brasil e da confiança dos investidores no mercado de ações. Aqui estão algumas observações com base nas informações fornecidas:

O fato de o Ibovespa ter fechado julho em torno dos 120 mil pontos sugere um desempenho relativamente positivo no mercado de ações brasileiro. A perspectiva positiva para o Ibovespa até o final do ano, associada ao início do ciclo de queda da taxa Selic, pode atrair investidores. É importante notar que o Ibovespa ainda não recuperou totalmente as perdas sofridas durante a pandemia. O índice atingiu sua maior pontuação nominal em junho de 2021, antes de cair devido à incerteza econômica relacionada à pandemia de COVID-19. A recuperação do mercado de ações depende de vários fatores, incluindo a estabilidade da economia, políticas governamentais e a situação da pandemia.

A mencionada alta dos juros tende a tornar os investimentos de renda fixa mais atraentes para os investidores. Isso ocorre porque esses investimentos geralmente oferecem rendimentos mais altos com menor risco em comparação com a renda variável, como ações. Os investidores costumam buscar opções que equilibrem o potencial de retorno com a segurança. A mencionada saída da renda variável (ações) pode ocorrer quando os investidores buscam alternativas de investimento mais seguras e previsíveis devido à volatilidade do mercado de ações. Isso pode ser influenciado pelas condições econômicas, incluindo as taxas de juros e as perspectivas macroeconômicas.

O desempenho do Ibovespa reflete a dinâmica do mercado de ações no Brasil, e os investidores reagem às condições econômicas, à política monetária (como a taxa Selic) e às oportunidades de investimento. As mudanças nas preferências de investimento dos investidores podem ser influenciadas por fatores como taxas de juros, rendimentos e níveis de risco. É importante para os investidores considerarem esses fatores ao tomar decisões de investimento.

3 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 2024

Considerando, portanto, o cenário econômico projetado, a alocação atual dos recursos, o perfil de risco do RPPS e as opções permitidas pela Resolução CMN nº 4.963/2021, a decisão de alocação dos recursos para 2024 deverá ser norteada pelos limites definidos no quadro abaixo, onde:

A coluna de “estratégia alvo” tem como objetivo direcionar as aplicações dos recursos financeiros previdenciários considerando o cenário projetado atualmente e uma relação risco/retorno adequada ao equilíbrio atuarial e financeiro deste RPPS. As colunas de “limite inferior” e “limite superior” tem respaldo na Resolução 4.963/21 e visam dar maior flexibilidades a gestão dos recursos deste RPPS diante da dinâmica e permanentes mudanças no cenário macroeconômico mundial.

ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO - 2024

SEGMENTO

ATIVOS

LIMITES DA RESOLUÇÃO CMN N° 4.963/2021

Artigo

ESTRATÉGIA ALVO (%)

ESTRATÉGIA ALVO C/ PRÓ-GESTÃO (%)

RENDA FIXA

Títulos Públicos Emissão do TN (SELIC)

Art. 7º, I, a

5,00%

5,00%

FI RF 100% Títulos Públicos TN

Art. 7º, I, b

35,00%

35,00%

FI em Índice de Mercado de RF (ETF) 100%

Art. 7º, I, c

-

-

Operações Compromissadas - Lastr. em TP TN

Art. 7º, II

-

-

FI Renda Fixa

Art. 7º, III, a

25,00%

25,00%

FI em Índice de Mercado RF (ETF)

Art. 7º, III, b

-

-

Ativos Financeiros de RF - Emit. Por Instit. Finan.

Art. 7º, IV

3,00%

3,00%

FI em Direitos Creditórios - Cota Sênior

Art. 7º, V, a

1,00%

1,00%

FI Renda Fixa "Crédito Privado"

Art. 7º, V, b

1,00%

1,00%

FI Debêntures de Infraestrutura

Art. 7º, V, c

-

-

TOTAL SEGMENTO DE RENDA FIXA

70,00%

70,00%

RENDA VARIÁVEL

FI em Ações

Art. 8º, I

10,00%

10,00%

FI em Índice de Mercado de RV (ETF)

Art. 8º, II

5,00%

5,00%

TOTAL SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL

15,00%

15,00%

INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

FI e FIC FI Classif. "Renda Fixa - Dívida Externa"

Art. 9º, I

-

-

FI Aberto c/ Sufixo "Investimento no Exterior"

Art. 9º, II

-

-

Fundos da Classe "Ações - BDR Nível I"

Art. 9º, III

5,00%

5,00%

TOTAL SEGMENTO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

5,00%

5,00%

INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS

FI Multimercado

Art. 10, I

5,00%

-

FI em Participações (Fechado)

Art. 10, II

-

-

FI "Ações - Mercado de Acesso"

Art. 10, III

-

-

TOTAL SEGMENTO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS

5,00%

0,00%

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

FI Imobiliário

Art. 11

-

-

TOTAL SEGMENTO DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS

0,00%

0,00%

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

Empréstimos Consignados

Art. 12, I

5,00%

10,00%

TOTAL SEGMENTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

5,00%

10,00%

A alocação dos recursos deve ter como base não apenas a avaliação do ambiente econômico (interno e externo) e o risco país, mas também as especificidades do Fundo de Previdência, de forma a construir um processo de investimento coerente e sólido. A diversificação da carteira de investimentos é definida como o modelo fundamental de construção da carteira de investimentos, que visa equilibrar os riscos e proporcionar resultados esperados favoráveis. Para isso a estratégia de alocação estabelece os pilares para preservação do patrimônio nos seguintes ativos financeiros: Renda Fixa A renda fixa é uma classe de investimentos que possui várias características e vantagens, tornando-a uma opção atraente para muitos investidores. Aqui estão algumas das principais características e vantagens da renda fixa: Previsibilidade de Rendimentos: Os investimentos de renda fixa oferecem rendimentos previsíveis, uma vez que os pagamentos de juros e o valor principal (capital investido) são conhecidos no momento da aplicação. Baixo Risco: Em comparação com investimentos de renda variável, como ações, a renda fixa é geralmente considerada menos arriscada, pois oferece maior segurança de capital. Diversidade de Opções: Existem diversas opções de investimentos de renda fixa, incluindo títulos públicos, títulos corporativos, CDBs (Certificados de Depósito Bancário), debêntures, e outros. Isso permite aos investidores escolher o instrumento que melhor se adapte aos seus objetivos e tolerância ao risco. Liquidez: Muitos investimentos de renda fixa possuem prazos de vencimento variados, o que significa que os investidores podem escolher entre opções com alta ou baixa liquidez, dependendo das suas necessidades. Facilidade de Acesso: A maioria dos investimentos de renda fixa está disponível para investidores de varejo, tornando-os acessíveis para uma ampla gama de pessoas.

Artigos 7º I, “a “ / 7º I “ b”

Assim, a justificativa para estabelecer metas específicas para a alocação desses dois artigos está embasada na necessidade de alinhar o mercado local aos "históricos padrões de correlação com as taxas de juros de nações mais desenvolvidas" - que são consideradas menos arriscadas em termos de crédito. Isso pode abrir portas para oportunidades de investimento atrativas. Em situações que envolvam negociações diretas com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, iremos aderir aos critérios estabelecidos na Portaria 1.467/2022, anexo VIII.

Artigo 7º III, “a “

Os limites propostos se justificam por corresponderem ao máximo permitido para essa categoria, uma vez que engloba os "Fundos Referenciados no CDI". O CDI representa as taxas de juros de curto prazo que seguem as taxas básicas de juros praticadas diariamente, acrescidas de um "prêmio de risco", devido à alocação de até 49% de títulos de crédito privado nas carteiras dos fundos nesta categoria. É importante observar que, neste momento, há uma grande expectativa no Comitê de Investimentos de que o retorno do CDI seja igual ou superior à nossa meta atuarial para 2024.

Artigos 7º V / Artigos 7º IV

Recomendamos estabelecer um limite para esta categoria com o objetivo de capitalizar em ativos de renda fixa emitidos por bancos, que oferecem um prêmio de risco em comparação com os títulos públicos, sejam pré ou pós-fixados, com prazos semelhantes. Renda Variável Os fundos de investimento em renda variável investem em ativos como ações de empresas, que são títulos que representam uma participação na propriedade da empresa emissora. Além disso, esses fundos podem investir em outros ativos de renda variável, como cotas de fundos de ações, derivativos e títulos conversíveis. A renda variável é geralmente associada a um maior grau de risco em comparação com a renda fixa. As ações e outros ativos de renda variável podem experimentar volatilidade significativa e retornos incertos. No entanto, essa volatilidade pode ser acompanhada de maiores oportunidades de retorno. Os fundos de investimento em renda variável costumam ser diversificados, o que significa que eles mantêm uma variedade de ativos em suas carteiras. Isso ajuda a reduzir o risco concentrado em uma única empresa ou setor e pode suavizar a volatilidade. Artigos 8º.I e 8º.II Devido ao caráter de longo prazo e à relação com a economia real que os fundos desse segmento representam, é apropriado que eles permaneçam constantemente incluídos na carteira do RPPS, uma vez que se alinham com a natureza de longo prazo do nosso passivo previdenciário financeiro. Os limites propostos, como parte da estratégia alvo, devem ser buscados ou mantidos, com o objetivo principal de assegurar que, no mínimo, o percentual atual na categoria de renda variável seja preservado ao longo de 2024. A definição do limite no Artigo 8, II encontra justificativa no notável crescimento dos Fundos ETF (Exchange-Traded Funds) tanto nos mercados internacionais quanto no Brasil. Este crescimento é impulsionado pelo alinhamento dos mercados globais e pela presença ativa de diversas instituições financeiras globais operando no Brasil. Acreditamos que a introdução dessa alternativa de investimento no país proporcionará oportunidades para os investidores locais aproveitarem o potencial de crescimento desse mercado, que tem se consolidado como uma opção de investimento atraente. Fundos BDR (Investimento no Exterior) Artigo 9ºIII BDR é a sigla para Brazilian Depositary Receipt, que pode ser traduzida como Recibo de Depósito de Valores Mobiliários. Os BDRs são uma forma de investimento que permite que investidores brasileiros tenham acesso a ações de empresas estrangeiras negociadas em bolsas de valores internacionais. Aqui estão algumas informações relevantes sobre os BDRs: Ativos Estrangeiros: BDRs representam uma forma indireta de investir em ativos estrangeiros, como ações de empresas dos Estados Unidos, Europa, Ásia e outras partes do mundo. Isso amplia as opções de investimento disponíveis no mercado brasileiro.Os BDRs são negociados na B3 (antiga Bovespa), a bolsa de valores brasileira, da mesma forma que as ações de empresas brasileiras. Isso proporciona aos investidores acesso direto ao mercado local. Investimentos Estruturados (Multimercado) Artigo 10º I

Fundos multimercado são um tipo de fundo de investimento que tem a flexibilidade de alocar recursos em diferentes classes de ativos, como ações, títulos de renda fixa, câmbio, derivativos, commodities e outras opções de investimento. Essa flexibilidade permite que os gestores dos fundos multimercado busquem oportunidades de retorno em diferentes cenários econômicos, adaptando a estratégia de investimento de acordo com as condições de mercado. Aqui estão algumas características importantes dos fundos multimercado:

Os fundos multimercado geralmente buscam diversificar a carteira de investimentos em várias classes de ativos e estratégias. Isso ajuda a reduzir o risco de concentração em um único tipo de ativo ou mercado. Os gestores de fundos multimercado têm a flexibilidade de ajustar a alocação de ativos com base em suas expectativas sobre o mercado. Isso envolve tomar decisões de compra e venda de ativos com o objetivo de maximizar o retorno ajustado ao risco.

Empréstimos Consignados Artigo 12º Uma alternativa para alcançar a Meta sem pôr em risco o equilíbrio financeira e atuarial do RPPS, como também uma ferramenta para o controle do déficit atuarial e uma alternativa de investimento rentável. A ideia é vincular o limite legal dos recursos do RPPS para este tipo de operação, observando a boa rentabilidade e com finalidade social, oferecendo recursos aos segurados, aposentados e pensionista. A modalidade de Empréstimos Consignados oferece uma rentabilidade acima da meta atuarial cobrindo todos os custos envolvidos no processo da concessão dos empréstimos. É vedada a concessão de empréstimos a servidores, aposentados e pensionistas, nas situações em que o pagamento de sua remuneração ou provento seja de responsabilidade do ente federativo ou que dependa de suas transferências financeiras mensais, caso o respectivo Município, não possua a classificação "A" relativa à Capacidade de Pagamento - CAPAG divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Os Municípios que possuírem a classificação da CAPAG "B", "C" e "D" os empréstimos somente poderão ser concedidos aos aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS e caso o ente possua segregação da massa, o empréstimo consignado poderá ser concedido somente aos aposentados e pensionistas do Fundo em Capitalização. A aprovação desta política anual de investimentos autoriza à operacionalização dos Empréstimos Consignados através do RPPS. A alternativa deste tipo de investimento, permite com que o RPPS possa conceder Empréstimos Consignados a segurados, aposentados e pensionistas, subordinam-se, aos seguintes limites apurados na forma do caput do art. 6º da Portaria CMN n° 4.963/2022: até 5% (cinco por cento), para os regimes que não alcançarem os níveis de governança previstos no § 7º do art. 7º; até 10% (dez por cento), para os regimes que alcançarem ao menos o primeiro nível de governança de que trata o § 7º do art. 7º.

A base de cálculo para incidência dos percentuais descritos acima é a estabelecida pela Resolução CMN n.º 4.963 de 25 de novembro de 2021 e será aferida mensalmente. A concessão de empréstimos será automaticamente suspensa quando o saldo da carteira de investimentos em empréstimos atingir o percentual de alocação máximo estipulado.

A operacionalização do Empréstimo Consignado pelo RPPS será mediante a publicação de portaria normativa, a ser editada pelo gestor do RPPS (dirigente/ representante legal da unidade gestora), definindo as regras gerais para a consignação e repasse, contratos, os critérios de elegibilidade, os prazos para os empréstimos, margem consignável, os cálculos das prestações levando em consideração todas as taxas relativas as conceções, a forma de controle e acompanhamento de as operações relativas ao Empréstimo Consignado e demais regras estabelecidas de acordo com os parâmetros determinados pelo RPPS. Os parâmetros de rentabilidade perseguidos para a carteira de empréstimos consignados deverão buscar compatibilidade com o perfil das obrigações do RPPS, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção da estabilização financeira e atuarial. É vedada a concessão de empréstimos, de qualquer natureza, com recursos do RPPS ao Ente Federativo, inclusive a suas empresas controladas. Disposições gerais para o Consignado

Deverá ser dada publicidade ao valor da carteira autorizado pela política de investimentos que ainda esteja disponível para as concessões e dos critérios estabelecidos para acesso dos interessados aos recursos restantes.

O Representante Legal da Unidade Gestora, poderá, a qualquer tempo, suspender, encerrar ou reabrir as concessões de empréstimos, além de alterar prazos, valores mínimos e máximos dos contratos, taxas de juros e outros parâmetros de custeio que norteiam a administração e gestão da carteira de investimentos em empréstimos, mediante prévia comunicação aos servidores, aposentados e pensionistas, sempre visando o equilíbrio econômico-financeiro da carteira.

Os empréstimos consignados e de renegociação devem considerar o prazo máximo de amortização equivalente até 84 (oitenta e quatro) parcelas, observando-se ainda os critérios e faixas etárias a seguir:

I - Até 60 (sessenta) anos – até 84 (oitenta e quatro) parcelas;

II - Acima de 60 (sessenta) anos a 65 (sessenta e cinco) anos – até 60 (sessenta) parcelas;

III - Acima de 65 (sessenta e cinco) anos a 70 (setenta) anos – até 36 (trinta e seis) parcelas;

IV - Acima de 70 (setenta) e abaixo de 74 (setenta e quatro) anos – até 12 (doze) parcelas;

Não será concedido empréstimo consignado para o tomador que possua idade superior a 73 (setenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. Aos aposentados por incapacidade permanente (doença grave/incurável) descritas na legislação municipal até 18 (dezoito) parcelas, observado o item IV do parágrafo anterior;

No caso de pensionista temporário, o número total de parcelas do empréstimo não poderá exceder o prazo máximo de concessão do benefício, combinado com os critérios e faixas etárias descritas acima.

O valor máximo de empréstimo e da prestação a ser concedido será determinado pelas regras a seguir:

Para o Tomador servidor ativo: Parcela mensal não superior à margem consignável do solicitante; e Valor bruto limitado a 15 (quinze) vezes o vencimento base mensal. Para Tomador aposentado e pensionista (beneficiário): Parcela mensal não superior à margem consignável do solicitante; e Valor bruto correspondente a 15 (quinze) vezes aos proventos de aposentadoria ou pensão pagos pelo RPPS.

O RPPS deverá dar publicidade aos potenciais tomadores das taxas, prazos e condições de elegibilidade aos empréstimos.

Não haverá a possibilidade de portabilidade, pelos tomadores, dos saldos devedores dos empréstimos contratados.

As decisões excepcionais quanto às medidas a serem adotadas nos casos não previstos expressamente no regulamento serão apreciadas e deliberadas pela Gestão Administrativa do RPPS, após análise preliminar e manifestação do conselho previdenciário.

Tabela consolidada dos investimentos definidos na Resolução CMN n° 4.963/21 com os percentuais referentes aos níveis de certificação do programa Pró- Gestão:

LIMITES DA RESOLUÇÃO CMN N° 4.963/2021 E ELEVAÇÕES PERMITIDAS CONFORME CERTIFICAÇÕES DO PRÓ-GESTÃO

SEGMENTO

ATIVOS

Enquadram. da

Resolução

LIMITES PERCENTUAIS DOS RECURSOS (PL) DO RPPS

Limite

PL do

RPPS

por Produto (%)

Limite do PL

do Produto

(%)

Limite

Base Permitido Pela Resol.(%)

Limite Bloco

Elevação Permitida Conf. Nível de Certificação no Pró-Gestão - %

Nível I

Nível II

Nível III

Nível IV

Limite Ativo

Limite Bloco

Limite Ativo

Limite Bloco

Limite Ativo

Limite Bloco

Limite Ativo

Limite Bloco

RENDA FIXA

Títulos Públicos

Emissão do TN (SELIC)

Art. 7º, I, a

100%

Não se aplica

Não se aplica

FI RF 100% Títulos Públicos TN

Art. 7º, I, b

100%

100%

100%

FI em Índice de Mercado de RF

(ETF) 100% TP TN

Art. 7º, I, c

100%

100%

100%

Operações Compromissadas - Lastr. em TP TN

Art. 7º, II

5%

Não se aplica

Não se aplica

FI Renda Fixa

Art. 7º, III, a

60%

60%

65%

65%

70%

70%

75%

75%

80%

80%

20%

15%

FI em Índice de

Mercado RF (ETF)

Art. 7º, III, b

60%

65%

70%

75%

80%

20%

15%

Ativos Financeiros de RF - Emit. Por Instit. Finan.

Art. 7º, IV

20%

Não se aplica

Não se aplica

FI em Direitos Creditórios - Cota Sênior

Art. 7º, V, a

5%

15%

5%

15%

10%

25%

15%

30%

20%

35%

20%

5%

FI Renda Fixa "Crédito Privado"

Art. 7º, V, b

5%

5%

10%

15%

20%

20%

5%

FI Debêntures de Infraestrutura

Art. 7º, V, c

5%

5%

10%

15%

20%

20%

5%

RENDA VARIÁVEL

FI em Ações

Art. 8º, I

30%

30%

35%

35%

40%

40%

45%

45%

50%

50%

20%

15%

FI em Índice de

Mercado de RV (ETF)

Art. 8º, II

30%

35%

40%

45%

50%

20%

15%

INVESTIMEN-

TOS NO EXTERIOR

FI e FIC FI Classif. "Renda Fixa - Dívida Externa"

Art. 9º, I

10%

10%

10%

20%

15%

FI Aberto c/ Sufixo

"Investimento no

Exterior"

Art. 9º, II

10%

20%

15%

Fundos da Classe

"Ações - BDR Nível

I"

Art. 9º, III

10%

20%

15%

INVESTIMENTOS

ESTRUTURADOS

FI e FIC FI Multimercado

Art. 10, I

10%

15%

10%

15%

10%

15%

15%

15%

20%

20%

15%

FI em Participações (Fechado)

Art. 10, II

5%

5%

5%

10% 20%

15%

20%

15%

FI "Ações - Mercado de Acesso"

Art. 10, III

5%

5%

5%

10%

15%

20%

15%

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

FI Imobiliário

Art. 11

5%

5%

10%

15%

20%

20%

15%

EMPRÉSTI-

MOS CONSIGNADOS

Empréstimos Consignados

Art. 12, I

5%

10%

Não se aplica

Não se aplica

Limite Global - Artigo 14 da Res. CMN N° 4.963/2021

- Somatória dos Segmentos de

Renda Variável (Art. 8º) + Investim. Estrut. (Art. 10) + Fundos Imobil. (Art. 11)

30%

35%

40%

50%

60%

OBSERVAÇÕES

1) Depósitos em caderneta de poupança passaram a ser considerados como disponibilidade financeira (Art. 26) 2) O total de recursos de um RPPS investimentos em um ativo de um determinado Gestor ou Administrador, deve corresponder no máximo a 5% do volume total de recursos geridos ou administrados por esta instituição.
3.1 PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS

Definir a meta de rentabilidade futura dos investimentos, que será utilizada para balizar a aderência da taxa de juros utilizada na avaliação atuarial do regime, como também buscar a compatibilidade da meta de rentabilidade com o perfil da carteira de investimentos do RPPS.

A partir das estratégias de alocação definidas, tendo por base cenários macroeconômico e financeiros e os fluxos atuariais com as projeções das receitas e despesas futuras do RPPS e observar a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, podendo a meta de rentabilidade ser diferenciada por período, prospectada pelo perfil da carteira de investimentos do RPPS e pelo cenário macroeconômico e financeiro.

No Art. 39º da Portaria MTP nº 1.467/2022, A taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.

Em seu §4 do Art. 39º possibilita a inclusão de 0,15% a taxa de rentabilidade presente na Política Anual de Investimentos a cada vez que a carteira de investimentos do RPPS superar a Meta Atuarial dos últimos 5 anos.

§ 4º A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).

A título de esclarecimento quanto aos exercícios antecedentes à data focal da avaliação informa-se que, para efeito dos acréscimos de 0,15% à taxa de juros parâmetro a ser adotada na avaliação atuarial com data focal em 31/12/2022, deverão ser considerados os exercícios financeiros de 2017 a 2021.

Observadas as boas práticas atuariais, é importante que a meta atuarial seja estabelecida considerando a maior projeção de retornos, visto que os cálculos atuariais são prospectivos e de longo prazo. É natural que a política de investimentos estabeleça uma meta de rentabilidade que favoreça a diluição do déficit atuarial, efetuando os devidos ajustes com base nos novos cenários econômicos que surgem a cada ano.

Seguindo esta diretriz legal, a META ATUARIAL DE COMODORO em 2024 será de

IPCA + 4,85%

4. LIMITES PARA INVESTIMENTOS DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA

Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica de direito privado é de 20% do patrimônio deste RPPS devendo assim ser observado nos regulamentos dos fundos de investimentos e em suas respectivas carteiras que recebam aplicações deste RPPS e, consequentemente, a consolidação dos ativos integrantes das diversas aplicações realizadas, por emissor privado.

Adicionalmente nos casos de aquisição direta de ativos, bem como nas cotas de fundos de investimento, deverá ser respeitada a regra de que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, entre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia.

5. PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS

Os títulos e valores mobiliários que integram as carteiras e fundos de investimentos devem ser marcados a valores de mercado, obedecendo os critérios recomendados pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários e pela ANBIMA.

Os métodos e as fontes de referências adotadas para precificação dos ativos adquiridos diretamente por este RPPS, bem como aqueles integrantes das carteiras dos fundos de investimentos investidos, são estabelecidos em fontes de ampla divulgação diária, para os ativos de elevada liquidez e volume de negociação nos mercados secundários em que são transacionados, bem como por seus custodiantes conforme seus manuais de definição de preço dos ativos menos líquidos aprovados pela ANBIMA.

No tocante a precificação de eventuais títulos públicos federais adquiridos de forma direta, conforma Artigo 7º, Inciso I alínea a da Resolução n°4.963/21 poderemos marcá-los segundo os seguintes critérios, que serão obedecidos e ficam definidos nesta política de investimentos:

Marcação a mercado (MaM); Marcação na curva; somente utilizaremos esta metodologia de precificação se tivermos feito a contratação de um estudo de ALM com a indicação dos melhores vértices a serem adquiridos com a comprovada a intenção e capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento onde sejam atendidas as normas de atuária.

6. ANÁLISE, CONTROLE E MONITORAMENTO DOS RISCOS

Todos estes riscos serão avaliados e monitorados em parceria entre a equipe de gestão deste RPPS e a empresa de consultoria contratada através de reuniões, relatórios e sistema eletrônico de controle e acompanhamento dos investimentos.

RISCO DE MERCADO - é a oscilação no valor dos ativos financeiros, nos mercados em que são negociados que possa gerar perdas para instituição decorrentes da variação de parâmetros de mercado, como cotações de câmbio, ações, commodities, taxas de juros e indexadores como os de inflação. O RPPS adota a metodologia de VaR – Value-at-Risk – para controle de Risco de Mercado.

RISCO DE CRÉDITO - é a possibilidade de perdas no retorno de investimentos oriundos do não cumprimento das obrigações financeiras, totais ou parciais por parte do emissor de determinado título. Observaremos de forma regular o que preconiza a legislação: os responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social deverão certificar-se de que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem as carteiras dos fundos de investimento de que trata este artigo e os respectivos emissores são considerados de baixo risco de crédito.” A classificação como baixo risco de crédito deverá ser efetuada por agência classificadora de risco, conforme já definido para este RPPS, registrada na CVM, ou de reconhecida capacidade por essa autarquia.

RISCO DE LIQUIDEZ - é a possibilidade de perda de capital ocasionada pela incapacidade de liquidar (vender) determinado ativo em tempo razoável por valor justo nos mercados em que são negociados. Este risco surge da dificuldade de encontrar potenciais compradores do ativo em um prazo hábil ou da falta de recursos disponíveis para honrar pagamentos ou resgates solicitados.

7. ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS

O retorno esperado dos investimentos é determinado por meio da meta atuarial estabelecida para o ano. O acompanhamento de desempenho geral dos investimentos ocorre de forma mensal, trimestral e anual através da consolidação e detalhamento da nossa carteira de investimentos realizada por sistema contratado junto a nossa consultoria de investimentos.

Adicionalmente, utilizando-se dos mecanismos de gestão do sistema contratado, a avaliação da carteira de investimentos é realizada pelo Comitê de Investimentos buscando a otimização da relação risco/retorno.

Além do desempenho, medido pela rentabilidade, são monitorados ainda o patrimônio líquido, aderência ao benchmark, VaR, volatilidade geral, valorizações prospectivas e concentração dos fundos investidos e ativos adquiridos diretamente.

8. PLANO DE CONTINGÊNCIA

Para reduzir o risco de descumprimento ou desenquadramento dos limites e requisitos estabelecidos, principalmente na Resolução CMN nº 4.963/2010 e na Política de Investimentos, é fundamental tomar medidas adequadas e estar em conformidade com as regulamentações vigentes. Aqui estão algumas medidas que podem ser consideradas:

Diversificação da Carteira: Distribuir os investimentos em várias classes de ativos e instrumentos financeiros pode ajudar a reduzir o risco associado a uma única categoria de investimento.

Monitoramento Regular: Implementar um sistema eficaz de monitoramento e controle para garantir que os investimentos permaneçam em conformidade com os limites e requisitos estabelecidos. Isso pode envolver a utilização de software de gestão de investimentos ou serviços de consultoria.

Revisão da Política de Investimentos: Periodicamente, revisar e atualizar a Política de Investimentos para garantir que ela esteja alinhada com as regulamentações atuais e as condições de mercado. Se houver alterações nas leis ou regulamentações, ajuste a política conforme necessário.

Lembrando que a legislação e as regulamentações podem variar ao longo do tempo, portanto, é essencial manter-se atualizado e ajustar as medidas de conformidade de acordo com as mudanças na regulamentação financeira. Além disso, consultar um profissional de finanças ou jurídico que esteja familiarizado com a legislação vigente é fundamental para garantir o cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares.

9. TRANSPARÊNCIA

As orientações estabelecidas para o processo decisório nesta Política de Investimentos têm como objetivo primordial assegurar completa transparência no que diz respeito à administração dos investimentos do RPPS. Isso é alcançado por meio da divulgação e apresentação desta política e de todos os elementos contidos nela, tanto para as partes internas, como para aquelas externas. Essa divulgação pode ocorrer por meio de publicações impressas ou eletrônicas, relatórios independentes solicitados ou conforme a demanda da própria política de investimentos.

10. ALÇADA PARA O GESTOR DO RPPS

De acordo com previsão na Resolução nº 4.963 de 25 de novembro de 2021, no § 6º,

do artigo 1º, o(a) Diretor(a) Executivo(a) do COMODORO-PREVI terá alçada para aplicar a

sobra da receita mensal em fundo devidamente credenciado que tenha a possibilidade

de maior rentabilidade.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

A comprovação da elaboração desta Política de Investimentos, conforme exigido pela legislação, será efetuada mediante o envio do relatório eletrônico intitulado "Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN" por meio do sistema CADPREV à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS.

Antes do envio, a aprovação desta política ocorrerá durante uma reunião específica do Conselho, a instância superior competente deste RPPS. A aprovação será documentada em uma ata que incluirá a discussão deste assunto e a tornará parte integrante desta Política de Investimentos. É importante ressaltar que esta política de investimentos pode ser ajustada ao longo do ano, em resposta a mudanças na legislação ou nas condições de mercado que afetem os investimentos.

De acordo com a legislação, o relatório anual da política de investimentos e suas revisões, bem como toda a documentação de suporte e as aprovações necessárias, devem ser mantidos à disposição dos órgãos de acompanhamento, supervisão e controle por um período de 10 (dez) anos.

Esta Política Anual de Investimentos foi elaborada com base na versão mais recente da Resolução CMN nº 4.963/21, ambas em vigor a partir de 03/01/2022, em conjunto com as novas determinações da Portaria MTP nº 1.467 de 02 de junho de 2022.

Qualquer omissão ou dúvida que persista no texto desta Política de Investimentos para 2024 deve ser esclarecida com base no texto da Resolução CMN 4.963/21 e em eventuais Portarias e instruções complementares emitidas pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.

Comodoro-MT 29 de abril de 2024

Gustavo André Rocha

Diretor Executivo