Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Maio de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N° 033, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

DECRETO MUNICIPAL N° 033, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre o Cancelamento dos Saldos de Empenhos inscritos em Restos a Pagar do Exercício 2023 no Exercício 2024, que especifica, segundo o que fundamenta, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na legislação constitucional e infraconstitucional federal e orgânica municipal vigente aplicável à espécie, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 63, § 1º, incisos I e III, combinado com o § 2º, incisos I ao III do mesmo dispositivo legal da Lei Federal nº 4.320/1964, de 17/03/1964 e alterações, no que couber, pertinente à verificação de direito adquirido consubstanciado na INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO 2023 NO EXERCÍCIO 2024, pelo credor especificado, para a apuração da origem e do objeto que se deve pagar;

CONSIDERANDO o rigor da Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que enseja o estabelecimento de diretrizes norteadoras pertinentes à Inscrição em Restos a Pagar do Exercício 2023 no Exercício 2024, bem como sua liquidação e quitação, sendo procedentes e, finalmente;

D E C R E T A:

Art. 1.°. Fica CANCELADO o SALDO EXISTENTE DOS EMPENHOS DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO 2023 NO EXERCÍCIO 2024, nos termos das exigências legais e formais referenciadas aplicáveis à espécie, em vigor, conforme relacionados no quadro abaixo:

Nº DE ORDEM

Nº DO EMPENHO

DATA DA INSCRIÇÃO

VALOR INSCRITO EM R$

VALOR LIQUIDADO E PAGO

EM R$

SALDO CANCELADO

EM R$

CREDOR

1

018085/23

31/12/2023

664.055,14

11.365,90

2.105,24

N M FERREIRA EDIFICAÇÕES - EPP

2

018086/23

31/12/2023

157.685,96

0,00

499,91

N M FERREIRA EDIFICAÇÕES - EPP

3

018090/23

31/12/2023

277.492,13

3.952,23

530,15

N M FERREIRA EDIFICAÇÕES - EPP

4

018087/23

31/12/2023

321.531,78

23.166,47

1.371,94

N M FERREIRA EDIFICAÇÕES - EPP

5

018089/23

31/12/2023

102.708,62

0,00

325,78

N M FERREIRA EDIFICAÇÕES - EPP

6

018088/23

31/12/2023

216.633,51

8.789,70

345,49

N M FERREIRA EDIFICAÇÕES - EPP

TOTAL

5.178,51

Art. 2º. Eventuais divergências decorrentes da execução deste Decreto serão dirimidas de acordo com a legislação vigente aplicável à espécie, atendidas, no que couber, em qualquer caso, garantido o contraditório e à ampla defesa aos credores interessados.

Art. 3.°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do mês de abril de 2024.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal