Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2024.

PORTARIA Nº 174/2024

DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022 e 023/2024, ORIUNDAS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AREIA, BRITA E PEDRISCO, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, OBRAS E INFRAESTRUTURA.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em especial em seu art. 7º.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022 e 023/2024, oriundas do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024 – empresa GUILHERME E. MODESTO, inscrita no CNPJ nº. 28.115.595/0001-40.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 – empresa RIO VERDE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 24.140.838/0001-49.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitado pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga/MT e as empresas ora contratadas, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Cleber de Miranda Barros como fiscal titular e Sr. Ricardo Leandro Schiavinato como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Sr. Rander Figueiredo dos Santos, como fiscal titular e Sr. Ênio Gonçalves da Silva como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Sr. Jeyki Jhonis da Silva, como fiscal titular e Sr. Vitor Paulo Rodrigues Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Sr. Francisco Tibúrcio de Carvalho como fiscal titular e o Sr. Genivaldo dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (17) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal